TJMS - 0803750-58.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Neri de Jesus Pinto (OAB 70385/PR), Brendon Alves Bomfim (OAB 118561P/R) Processo 0803750-58.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marinalva Aparecida de Souza - Intimação da parte autora para juntar procuração aos autos com poderes de receber e dar quitação em nome da pessoa jurídica. -
25/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Neri de Jesus Pinto (OAB 70385/PR), Brendon Alves Bomfim (OAB 118561P/R) Processo 0803750-58.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marinalva Aparecida de Souza - Reqdo: Magazine Luiza S/A - Diante dos pagamentos realizados pela parte executada e da concordância da parte exequente (fls. 272/273), julgo extinto o presente cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/11/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2024.
-
13/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:49
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/11/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0803750-58.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Magazine Luiza S/A - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/10/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:57
INCONSISTENTE
-
17/10/2024 15:56
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:55
Determinada Requisição de Informações
-
23/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 08:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
13/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/02/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/02/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
-
31/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/01/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.
-
16/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
17/12/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 17:37
Homologada a decisão do juiz leigo
-
17/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 10:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/10/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
-
02/10/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2023.
-
22/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:42
Homologada a Transação
-
14/07/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/06/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 21:31
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/06/2023 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/06/2023 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/06/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 12/05/2023.
-
11/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:30
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 27/04/2023.
-
26/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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