TJMS - 0800034-87.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 18:22
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR), Caio Molina Ambrizzi (OAB 25853/MS) Processo 0800034-87.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: VNI Cobranças LTDA - Reqdo: Guilherme Nascimento Américo - Ficam as partes intimadas do retorno dos presentes autos da Turma Recursal, bem como para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos presentes autos ao arquivo. -
06/02/2025 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:47
Transitado em Julgado em data
-
08/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
15/01/2024 07:27
Remetidos os Autos para destino.
-
15/01/2024 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 07:27
Remetidos os Autos para destino.
-
12/01/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 19:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR), Caio Molina Ambrizzi (OAB 25853/MS) Processo 0800034-87.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: VNI Cobranças LTDA - Reqdo: Guilherme Nascimento Américo - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, incumbindo ao Embargante manejar o recurso adequado para obter, caso queira, a reforma da decisão proferida.
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
13/11/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:08
Homologada a Transação
-
01/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2023 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 13:52
Remetidos os Autos para destino.
-
09/10/2023 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0800034-87.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: VNI Cobranças LTDA - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar em cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se à Juíza Leiga para apreciação dos Embargos Declaratórios. ". -
02/10/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2023 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:44
Homologada a Transação
-
07/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2023 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:56
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2023 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 17:50
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2023 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2023 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 19:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 19:21
de Instrução e Julgamento
-
15/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2023 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR), Guilherme Nascimento Américo Processo 0800034-87.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: VNI Cobranças LTDA - Reqdo: Guilherme Nascimento Américo - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da Decisão: "01.
F. 42/49: A nominada exceção ou objeção de pré executividade é uma espécie de defesa especifica do processo de execução, não sendo, portanto, meio de defesa na presente Ação de Conhcimento.
Assim, rejeito de plano a referida exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento do feito.
Considerando que o reclamado, embora devidamente citado(a) (f. 38), não compareceu à audiência de conciliação (f. 40), decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
De outro turno, é importante consignar que a revelia produz 2 (dois) efeitos: um material e outro processual, sendo que o efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor; e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação do réu que não tenha patrono nos autos para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial. É certo que a ausência do réu na audiência de conciliação, apesar de citado, gera-lhe consequências processuais desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia (a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor) não é absoluto, porquanto, podem existir nos autos elementos que levem à conclusão contrária ao pedido do autor.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e dos pressupostos processuais e, para a prova de existência dos fatos da causa (STJ - REsp: 1614325 SC 2016/0186776-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 16/11/2016).
Por tais razões, no caso presente, tem-se por necessária a designação de audiência de instrução e julgamento.
Cientifique-se o(a) Sr(a) Juiz(a) Leigo(a) que a audiência deverá realizar-se independentemente do comparecimento do(a) reclamado(a).
Intimem-se.". -
11/05/2023 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:54
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:54
Decisão ou Despacho
-
28/04/2023 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2023 14:20
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:03
de Conciliação
-
27/03/2023 15:34
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2023 15:34
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:08
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 18:51
de Instrução e Julgamento
-
17/01/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2023 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 00:34
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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