TJMS - 0812030-52.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:10
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/04/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812030-52.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Tatiane Vilhalva Dias Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Ante o exposto, rejeita-se os embargos de declaração opostos, por inexistir qualquer das hipóteses autorizados do art. 1.022, do CPC/15, mantendo-se integralmente a decisão embargada.
Publique-se.
Intime-se. -
23/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 17:40
Negação Monocrática de Provimento
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15/04/2025 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812030-52.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Tatiane Vilhalva Dias Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Tatiane Vilhalva Dias, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o(a,s) embargado(a,s) Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
14/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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13/04/2025 19:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/04/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 08:29
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812030-52.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Tatiane Vilhalva Dias Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS - DESCUMPRIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE SEGUIMENTO DA DEMANDA - APLICAÇÃO DO TEMA 1198 DO STJ - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1.
A determinação judicial para apresentação de documento comprovando a negativação do nome da autora visa garantir a demonstração mínima da verossimilhança das alegações da inicial e evitar demandas infundadas, sendo medida legítima e fundamentada no poder geral de cautela do juízo. 2.
A jurisprudência consolidada deste Tribunal de Justiça, conforme o Tema 16 do IRDR, estabelece que, diante de fundado receio de litigância predatória, o juiz pode exigir documentos indispensáveis à propositura da ação, incluindo extratos bancários, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No mesmo sentido, o STJ, no Tema 1198, fixou o entendimento de que, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir a emenda da inicial para comprovar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitando as regras de distribuição do ônus da prova. 3.
A parte autora não apresentou o documento solicitado, qual seja comprovante da negativação indevida, limitando-se a alegar a suficiência do extrato da plataforma Acerta Essencial Positivo, cuja anotação, contudo, não se confunde com inclusão em cadastro de proteção ao crédito.
Assim, o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do feito, com fundamento nos artigos 319, 320, parágrafo único, e 485, I, do CPC, são adequados no caso em concreto. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812030-52.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Tatiane Vilhalva Dias Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) DISPOSITIVO Assim, determina-se o sobrestamento deste recurso até o julgamento dos Recursos Especiais interpostos em face do acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812030-52.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Tatiane Vilhalva Dias Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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