TJMS - 0815813-23.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 11:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/05/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815813-23.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Nilce de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO Declaratória de ANULABILIDADE de NEGÓCIO JURÍDICO C/C Repetição de Indébito e INDENIZAÇÃO POR Danos Morais - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 5.000,00 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54, DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para valorar o dano moral impõe-se que o julgador arbitre quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e a duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes no caso concreto.
Assim, deve ser mantido o valor fixado pelo juízo a quo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
II - Tendo em vista que a instituição financeira não comprovou a disponibilização do valor referente ao contrato descrito na inicial, resta evidente a má-fé da instituição bancária, ante a ausência de engano justificável, devendo a devolução ocorrer na forma dobrada.
III - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n.º 54, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/05/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 09:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815813-23.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Nilce de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:20
Conclusos para decisão
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10/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:20
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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