TJMS - 0821254-85.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821254-85.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelado: Everton Loubet Bastos Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PAGAMENTO DE BOLETO FALSO - CONTEXTO FÁTICO QUE INDUZ À CONCLUSÃO DE QUE HOUVE VAZAMENTO DE DADOS SIGILOSOS DA PARTE AUTORA - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANO MORAL E DANO MATERIAL CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Segundo o entendimento consolidado na Súmula 479, STJ, "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
II - Evidente o defeito no serviço prestado pela instituição financeira ante a falha na segurança do sistema, que permitiu a emissão e o pagamento deboletofalso.
Não tendo a requerida se desincumbido do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consequência lógica da declaração da responsabilidade objetiva é a sua condenação ao pagamento da indenização por danos morais.
Quantum indenizatório mantido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
III - Ante a falha na segurança do sistema, que permitiu a emissão por terceiro deboletofalso(fraude), o valor pago indevidamente pelo consumidor deve ser restituído (dano material).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 09:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821254-85.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelado: Everton Loubet Bastos Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:27
Conclusos para decisão
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10/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:27
Distribuído por prevenção
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10/05/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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