TJMS - 0843004-75.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843004-75.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Aparecida Portilho de Souza Advogado: Cézar Lopes (OAB: 17280/MS) Interessado: Cézar Lopes Advogado: Cézar Lopes (OAB: 17280/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
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15/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 16:26
Recurso especial admitido
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08/03/2024 12:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843004-75.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Aparecida Portilho de Souza Advogado: Cézar Lopes (OAB: 17280/MS) Interessado: Cézar Lopes Advogado: Cézar Lopes (OAB: 17280/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/02/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843004-75.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargante: Cézar Lopes Advogado: Cézar Lopes (OAB: 17280/MS) Embargada: Aparecida Portilho de Souza Advogado: Cézar Lopes (OAB: 17280/MS) Embargado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Interessada: Aparecida Portilho de Souza Advogado: Cézar Lopes (OAB: 17280/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e de acordo com o artigo 942 do CPC, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843004-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Aparecida Portilho de Souza Advogado: Cézar Lopes (OAB: 17280/MS) Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Aparecida Portilho de Souza Advogado: Cézar Lopes (OAB: 17280/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE APLASIA MEDULAR SEVERA - REVOLADE (ELTROBOMPAG) - MEDICAÇÃO PRESCRITA POR MÉDICO CONVENIADO E ESPECIALISTA - FORNECIMENTO DEVIDO - LEI N.º 14.454/2022 - ROL DA ANS EXEMPLIFICATIVO - ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI O USO DE MEDICAMENTO AMBULATORIAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANTIDOS - RECURSOS DESPROVIDOS.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, quando as provas são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a produção de prova pericial se mostrar desnecessária.
Conforme recente modificação legislativa provocada pela Lei n.º 14.454/2022, o rol de procedimentos médicos da ANS é exemplificativo.
Comprovada a eficácia do medicamento prescrito, deve ser determinado o seu fornecimento pela operadora do plano de saúde.
Diante da prescrição médica de tratamento comprovadamente eficaz, é abusiva a negativa de cobertura de custeio do medicamento, inclusive domiciliar ou ambulatorial.
Mantém os honorários advocatícios fixados em primeiro grau, pois de acordo com os parâmetros estabelecidos no Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria e de acordo com o artigo 942 do CPC, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843004-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Aparecida Portilho de Souza Advogado: Cézar Lopes (OAB: 17280/MS) Apelante: Unimed Campo Grande Ms - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Unimed Campo Grande Ms - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Aparecida Portilho de Souza Advogado: Cézar Lopes (OAB: 17280/MS) Diante disso, não demonstrada a hipossuficiência financeira capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843004-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Aparecida Portilho de Souza Advogado: Cézar Lopes (OAB: 17280/MS) Apelante: Unimed Campo Grande Ms - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Unimed Campo Grande Ms - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Aparecida Portilho de Souza Advogado: Cézar Lopes (OAB: 17280/MS) Analisando as alegações da recorrente Aparecida Portilho de Souza, verifico que busca ela a majoração do valor fixado a título de honorários de sucumbência.
Embora a parte e o advogado possuam legitimidade recursal concorrente quanto à fixação dos honorários advocatícios, é certo que o causídico não se exime de demonstrar que faz jus aos benefícios da justiça gratuita.
Aliás, assim dispõe o §5º, do art. 99, do CPC: § 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
Desta feita, intime-se o recorrente para comprovar a hipossuficiência alegada, juntado aos autos as três últimas declarações de imposto de renda (e não comprovante de envio), pesquisa de bens no Detran e Cartório de Registro de Imóveis e outros documentos correlatos acerca de seus rendimentos, no prazo legal, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843004-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Aparecida Portilho de Souza Advogado: Cézar Lopes (OAB: 17280/MS) Apelante: Unimed Campo Grande Ms - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Unimed Campo Grande Ms - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Aparecida Portilho de Souza Advogado: Cézar Lopes (OAB: 17280/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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