TJMS - 0808855-50.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808855-50.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Apelado: Adiel Almeida Vieira Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO ESTABELECIDA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Mantém-se a sentença que declarou inexistente o débito listado na inicial e condenou a concessionária de telefonia ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de inscrição no órgão de proteção ao crédito através de anotação de débito não devido.
A apresentação de telas de sistema, por se tratarem de documentos unilaterais, não se prestam a comprovar os fatos alegados.
II - O arbitramento da indenização pordanosmoraisdeve ser feito com moderação e em obediência aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição, razão pela qual o quantum indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado pelo juízo a quo revela observância aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808855-50.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Apelado: Adiel Almeida Vieira Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:26
Distribuído por sorteio
-
10/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815813-23.2020.8.12.0002
Nilce de Souza
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 12:20
Processo nº 0815813-23.2020.8.12.0002
Nilce de Souza
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Aaram Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2022 11:01
Processo nº 0815703-56.2022.8.12.0001
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Christiano Antunes Malavazi
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 12:20
Processo nº 0815703-56.2022.8.12.0001
Christiano Antunes Malavazi
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2022 10:51
Processo nº 0809074-97.2021.8.12.0002
Nilson de Oliveira Barrios
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 12:25