TJMS - 0809074-97.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809074-97.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Nilson de Oliveira Barrios Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE SE PERMITIR A REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a ocorrência de eventual cerceamento de defesa; no mérito, b) a validade do contrato de mútuo bancário, devidamente assinado e com prova da disponibilização da coisa mutuada (dinheiro); c) a existência, ou não, de dano moral na espécie, e d) a possibilidade de restituição em dobro dos valores descontados. 2.
Nos termos do art. 369, do CPC/15, "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz", cabendo ao Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, "determinar as provas necessárias à instrução do processo", apenas indeferindo, se for o caso, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370), restando evidenciado o dever de se permitir ampla margem à dilação probatória, a fim de que as partes possam produzir as provas que guardem relação de pertinência com suas teses, mesmo que, com estas, no plano abstrato e/ou concreto, discorde o Juiz.
Cerceamento de defesa reconhecido, com a consequente nulidade da sentença. 3.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
19/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/05/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 08:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809074-97.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Nilson de Oliveira Barrios Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:25
Conclusos para decisão
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10/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:25
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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