TJMS - 0803442-27.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
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04/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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04/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803442-27.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB: 103997/MG) Advogado: Rodrigo Veneroso Daur (OAB: 102818/MG) Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO E DEPÓSITO - REGULARIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS E PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Hipótese dos autos revelam que a parte autora não apenas anuiu com os termos do contrato celebrado, assim como recebeu o numerário estipulado na contratação, disponibilizado mediante transferência bancária, razão pela qual não há falar em prática de ato ilícito pela instituição financeira, tampouco em danos materiais e morais passíveis de reparação.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
23/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 18:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803442-27.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB: 103997/MG) Advogado: Rodrigo Veneroso Daur (OAB: 102818/MG) Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:26
Conclusos para decisão
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10/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:26
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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