TJMS - 0816657-36.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 16:26
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816657-36.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Vival Castelo Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Embargante: Corpal Incorporadora e Construtora Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Embargante: Valdely Fátima de Lima Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Embargada: Valdely Fátima de Lima Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Embargado: Corpal Incorporadora e Construtora Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Embargado: Vival Castelo Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) EMENTA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - RETENÇÃO DE VALORES - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
30/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2023 08:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/06/2023 14:50
Conclusos para decisão
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27/06/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:41
INCONSISTENTE
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816657-36.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Vival Castelo Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Embargante: Corpal Incorporadora e Construtora Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Embargante: Valdely Fátima de Lima Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Embargada: Valdely Fátima de Lima Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Embargado: Corpal Incorporadora e Construtora Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Embargado: Vival Castelo Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 07:45
Conclusos para decisão
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16/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 07:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816657-36.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Corpal Incorporadora e Construtora Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Apelante: Vival Castelo Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Apelada: Valdely Fátima de Lima Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C RESCISÃO DE CONTRATO C.C DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - APLICAÇÃO DO CDC - INCIDÊNCIA DA LEI N. 13.786/18 AOS CONTRATOS FIRMADOS APÓS A SUA VIGÊNCIA - RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS - RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO - TAXA DE CORRETAGEM - AUSENTE EXPRESSÃO PREVISÃO NO PACTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que o contrato firmado entre as partes data de 16/12/2020, quando já vigorava a Lei n. 13.786/18, esta passa a informar o contratos, devendo-se afastar os ditames do Código de Defesa do Consumidor.
A construtora está autorizada, quando não der causa à dissolução, a reter 10% do valor atualizado do contrato, a título de cláusula penal.
Não prevista no contrato a cobrança da taxa de corretagem, incabível sua retenção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816657-36.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Corpal Incorporadora e Construtora Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Apelante: Vival Castelo Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Apelada: Valdely Fátima de Lima Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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