TJMS - 1406288-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 15:22
Baixa Definitiva
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21/09/2023 15:22
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 17:21
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1406288-66.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Requerente: Thiago Macedo de Almeida Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO ATIVA E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - MATÉRIA ALUSIVA AO ART. 621 DO CPP - INEDITISMO - REJEIÇÃO.
MÉRITO - INGRESSO DE POLICIAIS NO DOMICÍLIO - INEXISTÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - ALEGADA LESÃO AO ARTIGO 5.º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ELEMENTOS MÍNIMOS INDICANDO PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE - DENÚNCIAS ANÔNIMAS CONFIRMADAS POR DILIGÊNCIA PRÉVIA - JUSTA CAUSA CONFIGURADA - IMPROCEDÊNCIA.
I - Presente a condição de admissibilidade da ação de Revisão Criminal quando o pedido, em tese, corresponde a alguma das situações previstas pelo artigo 621, do CPP, e não se refere a questões já enfrentadas em sede de recurso anteriormente analisado.
II - Rejeita-se a alegação de violação ao inciso XI do artigo 5.º da Constituição Federal quando demonstrado que os agentes estatais ingressaram no domicílio após constatação, mediante presença de elementos mínimos, de que lá praticava-se delito de natureza permanente.
No caso, além dos inúmeros informes recebidos da prática de tráfico no local, percebeu-se que um usuário deixava o local e dispensou drogas, adquiridas diretamente do morador.
III - Contra parecer, rejeita-se a preliminar e, no mérito, com o parecer, julga-se improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e julgaram improcedente a ação revisional, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:49
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2023 18:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/06/2023 11:45
Conclusos para decisão
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31/05/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 20:20
Recebidos os autos
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31/05/2023 20:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/05/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:12
INCONSISTENTE
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1406288-66.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Requerente: Thiago Macedo de Almeida Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:24
Conclusos para decisão
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08/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:23
Distribuído por sorteio
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08/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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