TJMS - 1605984-20.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605984-20.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
C.
C.
Advogado: David Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Requerido: F. de S. de S. de M.
G. do S. - F.
Interessado: D.
M.
A.
F.
Advogado: David Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Vistos, etc.
A credora APARECIDA CLEMENTINA CALDEIRA manifestou (f. 19) interesse em aderir ao acordo direto para pagamento do precatório.
Contudo, sobreveio aos autos (f. 20/23) informação do Juízo da Execução noticiando que a credora apresentou pedido de renúncia do valor excedente ao teto da ROPV, a qual foi devidamente homologada.
Assim, considerando que a decisão do Juízo da Execução é anterior à manifestação de interesse no acordo direto, e tendo em vista, ainda, que o pedido de renúncia produz efeitos imediatos, julgo prejudicado o requerimento da parte, nos termos do art. 200, do Código de Processo Civil, in verbis: "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais." Sobre a renúncia de crédito e o pagamento de ROPV, a Resolução nº 303/2019, do CNJ, disciplina que: "Art. 48 O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
Parágrafo único.
O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.
Art. 49 A ordem de pagamento será determinada pelo juiz do cumprimento de sentença, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, com prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários" Sendo assim, determino a anotação da renúncia devidamente homologada, bem assim a extinção deste precatório.
Comunique-se o juízo da execução, para que adote as providências necessárias ao pagamento do crédito, em conformidade com o disposto no art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC; art. 100, §3º, da CF e artigos 47 usque 50 da Resolução nº 303/2019, do CNJ.
Retire-se da ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
08/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2023 15:17
Provimento por decisão monocrática
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24/04/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2023 14:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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26/01/2023 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/12/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2022 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/11/2022 14:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/11/2022 12:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/11/2022 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2022 09:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 14:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/11/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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