TJMS - 1600545-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 14:55
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600545-91.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N. da S.
F.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Requerido: M. de A.
Interessado: A.
V. da S.
S.
I. de A.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) O juízo da execução noticia, às f. 14/15, que a credora apresentou pedido de renúncia do valor excedente ao teto da ROPV, a qual foi devidamente homologada.
Sobre renúncia de crédito e pagamento de ROPV, a Resolução CNJ 303/2019 disciplina: "Art. 48 O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
Parágrafo único.
O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.
Art. 49 A ordem de pagamento será determinada pelo juiz do cumprimento de sentença, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, com prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários" Sendo assim, determino a anotação da renúncia devidamente homologada, bem assim a extinção deste precatório.
Comunique-se o juízo da execução, para que adote as providências necessárias ao pagamento do crédito, em conformidade com o § 3º, inc.
II, do art. 534, do CPC; § 3º do art. 100 da CF e Res. 303/2019 do CNJ.
Retire-se da ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
08/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2023 15:09
Provimento por decisão monocrática
-
02/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 17:24
Juntada de Ofício
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28/03/2023 11:49
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/03/2023 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 17:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/03/2023 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/03/2023 13:45
Expedição de Ofício.
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07/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:07
Distribuído por prevenção
-
02/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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