TJMS - 0817922-40.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 14:16
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 18:52
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 18:52
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 18:52
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817922-40.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Paulo Afonso de Oliveira Recorrente: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Recorrido: Luana Silva Mendonça Xavier Advogado: Porfírio Martins Vilela (OAB: 16269/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INDÉBITO EM DOBRO E DANOS MORAIS - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO - RESTITUIÇÃO DEVIDA COM A DEDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E DO SEGURO - COBRANÇA DE MULTA INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. : Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
10/05/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 17:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/06/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 02:19
INCONSISTENTE
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13/05/2022 02:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 16:15
Conclusos para decisão
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11/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:05
Distribuído por sorteio
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11/05/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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