TJMS - 1602126-15.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 17:09
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 18:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
09/09/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602126-15.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
G. de S.
J.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Inventariante: N.
G. de A.
N.
Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) O presente precatório foi individualizado em favor de Nicomedes Garcia de Souza Júnior Espólio e encontra-se apto para pagamento (f. 47-52/95-97).
Sobreveio aos autos a informação do falecimento do credor (f. 109).
Cumpre ressaltar que à vista da inércia da parte em promover os atos necessários para o levantamento do crédito, conforme determinação de f. 112/142 e em cumprimento ao disposto no artigo 52, "d", da Portaria n.º 03/2023, desta Vice-Presidência, o crédito deste precatório foi transferido ao juízo da execução, conforme se infere das informações acostadas às f. 146, estando, portanto, exaurido o procedimento administrativo para pagamento do requisitório.
Assim, anote-se o nome do interessado e do seu procurador, conforme requerimento de f. 147.
Intimem-se desta decisão.
Oportunamente, arquive-se. -
19/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 12:56
Expedição de Alvará.
-
24/06/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 14:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/06/2024.
-
19/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602126-15.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
G. de S.
J.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Fica intimado o advogado Breno Pinhé Leal de Quairoz, OAB/MS 12.772, para ciência da decisão cujo teor: "Conforme apontado na decisão de f. 112, a sucessão processual deve ser apreciada pelo juízo da execução.
Assim, intime-se o subscritor da petição de f. 119/120 a formular sua pretensão nos autos do cumprimento de sentença que originou este precatório.
Intimem-se. Às providências." -
18/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 16:31
Provimento por decisão monocrática
-
07/06/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602126-15.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
G. de S.
J.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Intime-se o patrono do credor para se manifestar acerca da informação constante na base de dados da Receita Federal (f. 101), a qual indica o falecimento do beneficiário.
Em caso de falecimento do beneficiário originário, cabe aos herdeiros do de cujus requerer a substituição processual nos autos perante o juízo da execução, competente para decidir a questão, porquanto a sucessão processual exige cognição de direito material que não pode ser exercida no âmbito deste procedimento administrativo, instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)" Não havendo manifestação dos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, reserve-se o crédito e adotem-se às providências de praxe (art.52, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência) Intimem-se. Às providências. -
19/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 16:09
Provimento por decisão monocrática
-
10/01/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 13:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/01/2024.
-
10/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602126-15.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
G. de S.
J.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 95/100, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602126-15.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 15:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
03/07/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 11:50
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602126-15.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
G. de S.
J.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 77 e f. 80) com os cálculos (f. 64/74), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos beneficiários: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINPOL/MS e JAIRO GONÇALVES DOS SANTOS - referente aos honorários contratuais.
Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
18/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 10:36
Provimento por decisão monocrática
-
15/05/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 18:40
Expedição de Alvará.
-
12/05/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602126-15.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
G. de S.
J.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 64/74 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602126-15.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
10/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 18:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/05/2023 18:02
INCONSISTENTE
-
08/05/2023 18:02
Realizado Cálculo de Tributos
-
08/05/2023 18:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/05/2023 18:01
INCONSISTENTE
-
27/04/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2022 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2021 20:53
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
30/11/2021 15:32
Juntada de Ofício
-
26/10/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 17:38
Distribuído por prevenção
-
29/09/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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