TJMS - 1406291-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 14:04
Baixa Definitiva
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18/08/2023 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406291-21.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravado: Olmiro Diniz Biberg Advogada: Valeska Maria Alves Pires (OAB: 8754/MS) Advogada: Luma Alves Farina (OAB: 24895/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE TERAPIA RADIOISOTÓPICA COM psma-177Lu.
ENFERMIDADE DE CÂNCER DE PRÓSTATA.
NEGATIVA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS.
ROL EXEMPLIFICATIVO.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 9.656/1998 PELA LEI Nº 14.454/2022.
EFICÁCIA COMPROVADA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos de Divergência em REsp nº 1.886.929/SP (2020/0191677-6), decidiu pela taxatividade do rol de eventos da Agência Nacional de Saúde - ANS, contudo, ficando demonstrada que a terapia requerida é a única que pode ser adotada naquele momento, pois esgotadas outras possibilidades de atendimento, excepcionalmente, o tratamento deve ser realizado às expensas do plano de saúde, mesmo que não faça parte do mencionado rol, desde que haja demonstração que a sua incorporação não tenha sido indeferida pela ANS e a eficácia esteja comprovada.
A Lei nº 14.454/2022 modificou significativamente a Lei nº 9.656/1998, passando a prever que o rol da ANS constitui referência básica para os planos de saúde, estabelecendo critérios para os casos em que o tratamento não esteja incluído em tal listagem.
No caso, comprovada a eficácia do tratamento e os demais requisitos da tutela de urgência, a decisão deve ser mantida em sua integralidade, para que o plano de saúde forneça ao autor o medicamento que necessita.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 05:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 05:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/07/2023 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2023 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/06/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406291-21.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravado: Olmiro Diniz Biberg Advogada: Valeska Maria Alves Pires (OAB: 8754/MS) Advogada: Luma Alves Farina (OAB: 24895/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer. -
10/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 11:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:05
INCONSISTENTE
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406291-21.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravado: Olmiro Diniz Biberg Advogada: Valeska Maria Alves Pires (OAB: 8754/MS) Advogada: Luma Alves Farina (OAB: 24895/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 13:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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