TJMS - 2000355-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 15:26
Baixa Definitiva
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20/07/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2023 01:04
Recebidos os autos
-
09/07/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000355-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Agravado: Agrofour Distribuidora de Produtos Veterinários EIRELI EPP Advogado: André Castilho (OAB: 196408/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESPACHO INICIAL - NORMA ESPECÍFICA PARA FIXAÇÃO EM 10% DO VALOR DA EXECUÇÃO - ARTIGO 827, do CPC - REGRA GERAL NÃO APLICÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Deve ser fixado o percentual de 10% sobre o valor da execução fiscal no despacho inicial, visto que, ao caso, incide a norma específica do artigo 827, do CPC, em detrimento da regra geral disposta no art. 85, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 09:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
06/06/2023 17:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/06/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/05/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 01:02
Recebidos os autos
-
20/05/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000355-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Agravado: Agrofour Distribuidora de Produtos Veterinários EIRELI EPP Advogado: André Castilho (OAB: 196408/SP) Diante do exposto, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 9 de maio de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
10/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000355-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Agravado: Agrofour Distribuidora de Produtos Veterinários EIRELI EPP Advogado: André Castilho (OAB: 196408/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 13:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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