TJMS - 0824817-92.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824817-92.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Pan S.a.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Anizio da Silva Alvarenga Junior Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Interessado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 19:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 19:00
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/01/2025 15:51
Baixa Definitiva
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13/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:15
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicação
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11/03/2024 00:01
Publicação
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08/03/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:57
Publicação
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07/03/2024 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2024 13:23
Recurso Especial
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04/03/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/03/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/03/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicação
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21/02/2024 00:01
Publicação
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20/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 13:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2024 13:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2024 13:29
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824817-92.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Pan S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Recorrido: Anizio da Silva Alvarenga Junior Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Interessado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Banco Pan S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824817-92.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Pan S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Recorrido: Anizio da Silva Alvarenga Junior Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Interessado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824817-92.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Pan S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Recorrido: Anizio da Silva Alvarenga Junior Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Interessado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824817-92.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Apelado: Anizio da Silva Alvarenga Junior Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Interessado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação de danos materiais e danos morais cumulada com tutela de urgência - DESCONTO INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO - ASSINATURA DOS CONTRATOS INAUTÊNTICAS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00 - DA COMPENSAÇÃO DE VALORES - RECURSO IMPROVIDO.
I - Verificado por meio de laudo pericial que a assinatura constante do contrato apresentado pelo banco não partiu do punho do autor, é de se considerar inexistente a negociação entre as partes, impondo-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva do banco perante o ilícito.
II - Inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto do subsídio da parte autora referente a contratação de seguro, é de se determinar que banco restitua de formasimplesos valores descontados indevidamente.
III - Quantum indenizatório a título de danos morais, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este que encontra-se em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
IV - Se a contratação foi declarada inexistente, excluindo-se inclusive os descontos mensais realizados no benefício percebido pela parte autora, não resta evidente que é contraditória e descabida a pretensão de obter a restituição ou mesmo a compensação do valor relativo ao contrato de empréstimo em questão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824817-92.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Apelado: Anizio da Silva Alvarenga Junior Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Interessado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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