TJMS - 1406297-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 17:04
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 08:44
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406297-28.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Sandra Gomes da Silva Advogado: Andre Luiz Ribeiro (OAB: 119945/MG) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Adelino Bertolo Advogado: André Luiz Oliveira Camargos (OAB: 44341/GO) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO - REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL - EMBARGOS NÃO RECEBIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não se pode permitir que, por via transversa, a parte consiga o pretendido efeito suspensivo quando não preenchidos os requisitos mínimos para recebimento dos embargos de terceiro para debate.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 10:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/07/2023 16:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406297-28.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Sandra Gomes da Silva Advogado: Andre Luiz Ribeiro (OAB: 119945/MG) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Adelino Bertolo Advogado: André Luiz Oliveira Camargos (OAB: 44341/GO)
Vistos.
Intime-se a parte agravante para se manifestar sobre a preliminar aventada em contraminuta. Às providências. -
27/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406297-28.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Sandra Gomes da Silva Advogado: Andre Luiz Ribeiro (OAB: 119945/MG) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Adelino Bertolo Advogado: André Luiz Oliveira Camargos (OAB: 44341/GO)
Vistos.
Sandra Gomes da Silva agrava da decisão que nos autos da Ação de Execução movida pelo Banco do Brasil S.A. e outro deferiu a expropriação do bem imóvel matrícula 28.494 do CRI de Cassilândia.
Sustenta que há nítida violação ao contraditório e ampla defesa na continuidade do processo de execução porque não houve apreciação do pedido de efeito suspensivo veiculado nos embargos de terceiro em apenso.
Esclarece que não foi determinada a nova avaliação do bem penhorado, sendo a última de 12/07/2019, ou seja, muito defasada e afirma que a designação do leilão é precipitada, justificando o recebimento do recurso no efeito suspensivo.
Ao final, pugna pelo recebimento do recurso e seu provimento para que seja garantido o contraditório, recebimentos dos embargos de terceiro e nova avaliação do bem.
Decido.
Analisando os autos é possível perceber que os embargos de terceiro não foram recebidos para debate diante da ausência de recolhimento de custas judiciais.
Assim, não há como emprestar efeito suspensivo nesse recurso porque acarretaria, por via transversa, na utilidade prática do recebimento dos embargos de terceiro.
Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Às providências. -
31/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 08:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/05/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 01:00
INCONSISTENTE
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406297-28.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Sandra Gomes da Silva Advogado: Andre Luiz Ribeiro (OAB: 119945/MG) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Adelino Bertolo Advogado: André Luiz Oliveira Camargos (OAB: 44341/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:10
Distribuído por prevenção
-
08/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807501-35.2019.8.12.0021
Banco Santander (Brasil) S.A.
Valdeci Vicente da Silva Souza
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2023 07:27
Processo nº 0807501-35.2019.8.12.0021
Valdeci Vicente da Silva Souza
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2019 10:16
Processo nº 0814412-82.2022.8.12.0110
Weverton Diomar Kaczan Dias
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2023 13:00
Processo nº 0814412-82.2022.8.12.0110
Weverton Diomar Kaczan Dias
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2022 09:55
Processo nº 1406300-80.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria Eliete da Silva
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2023 13:10