TJMS - 0814412-82.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 13:17
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814412-82.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Weverton Diomar Kaczan Dias Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 16942A/MT) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
30/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 18:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 03:19
INCONSISTENTE
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09/05/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814412-82.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Weverton Diomar Kaczan Dias Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/05/2023 13:29
Conclusos para decisão
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08/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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08/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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