TJMS - 0804323-20.2019.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804323-20.2019.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Embargado: Sandra Maria Justiniano de Salles Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804323-20.2019.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Embargado: Sandra Maria Justiniano de Salles Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804323-20.2019.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Embargado: Sandra Maria Justiniano de Salles Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
18/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 02:39
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804323-20.2019.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Embargado: Sandra Maria Justiniano de Salles Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:53
Conclusos para decisão
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14/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804323-20.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Apelado: Sandra Maria Justiniano de Salles Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME INDICADO POR MÉDICO ESPECIALISTA - DETERMINAÇÃO DO STJ PARA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS ERESPS 1.886.929/SP E 1.889.704/SP - COBERTURA SECURITÁRIA INDEVIDA, SEGUNDO TAIS CRITÉRIOS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Segundo os critérios fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos EREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, a concessão de tratamento não previsto no rol da ANS é possível, mas quando esgotados os tratamentos do rol, desde que: (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.
Ausentes os requisitos mencionados, a parte autora não faz jus ao seu pleito, razão pela qual também não há ato ilícito indenizável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804323-20.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Apelado: Sandra Maria Justiniano de Salles Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS)
Vistos.
Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos documentos acostados as fls. 506-528, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804323-20.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Apelado: Sandra Maria Justiniano de Salles Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS)
Vistos.
Vislumbro que os autos retornaram a este Tribunal para aplicação de critérios que foram estabelecidos pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça nos EREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, bem como os critérios estabelecidos pela Lei n. 14.454/2022.
Todavia, considerando que o debate inicialmente proposto não se desenvolveu sobre essa ótica dos requisitos acima assinalados, decisão imediata sobre a matéria pode caracterizar cerceamento de defesa, em decorrência do julgamento surpresa.
Assim, em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se as partes para se manifestarem sobre o cumprimento dos requisitos assinalados, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804323-20.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Apelado: Sandra Maria Justiniano de Salles Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804323-20.2019.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Recorrido: Sandra Maria Justiniano de Salles Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Colhe-se, ainda, que a referida decisão transitou em julgado aos 11/04/2023 (fl. 130 do agravo).
Translade-se cópia daquela decisão para estes autos e para os autos do recurso especial.
Translade-se, ainda, para os autos do recurso de apelação, com cópia da presente decisão.
Em seguida, remetam-se os autos da ação principal para a Câmara de origem, para as providências que entender cabíveis.
Arquivem-se estes autos e os do recurso especial. Às providências.
Intimem-se. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804323-20.2019.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Agravado: Sandra Maria Justiniano de Salles Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Isso posto, traslade-se cópia da decisão e documentos de f. 83/130, bem como deste despacho, para os autos do RECURSO ESPECIAL de sequencial n.º 50000, que deverá retornar à conclusão para os devidos fins.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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