TJMS - 1405710-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 17:09
Baixa Definitiva
-
15/08/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 10:24
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405710-06.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: J.
T. de S.
Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Agravada: S.
F.
D.
Advogado: Guilherme Lencine dos Santos (OAB: 20631/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C.C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - PREVALÊNCIA DO BEM-ESTAR DO MENOR - PRETENSÃO À LIMITAÇÃO DO CONVÍVIO MATERNO-FILIAL QUE NÃO SE JUSTIFICA - NECESSIDADE de REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL JÁ DEFERIDO PELO JUÍZO PRIMEVO - PRUDÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Por se tratar de causa envolvendo guarda de menor, necessária ampla dilação probatória, que permita visualizar as condições da genitora para manter seu direito de visita do filho, assim como, se possível, proceder à oitiva da infante e de eventuais testemunhas, a fim de dar cumprimento aos princípios da proteção integral e melhor interesse da criança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, contra o parecer. -
20/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:45
Inclusão em Pauta
-
29/06/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
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01/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405710-06.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: J.
T. de S.
Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Agravada: S.
F.
D.
Advogado: Guilherme Lencine dos Santos (OAB: 20631/MS) REPUBLICAÇÃO DO CARTÓRIO: Intimação ao agravado para contraminutar o presente recurso no prazo legal. -
09/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:11
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2023.
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09/05/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
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08/05/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/05/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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