TJMS - 0802028-24.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo dos Santos Felipe (OAB 15908/MS) Processo 0802028-24.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcos Marques Barbosa - Intima-se da sentença: Vistos etc. 1.
Indefiro a diligência solicitada pela exequente.
A opção pela via dos Juizados Especiais reclama prévio atendimento de deveres processuais próprios, como é a localização útil do réu (art. 14, §1.º, I da Lei 9.099/95), pois em que pese o art. 319, §1º, do CPC, dispor que a parte exequente possa requerer ao juízo diligências necessárias para fins de obter o endereço da parte executada, no entanto, tal dispositivo não se aplica no âmbito dos Juizados Especiais por colidir com os seus princípios informadores.
Ademais, a opção pelo Juizado Especial, que por muitos é escolhido principalmente pela dispensa de pagamento de custas, acarreta ao optante submissão aos seus princípios e restrições. 2.
Cuida-se de execução onde não foi localizada a parte executada para citação.
Ora, como se sabe, os juizados especiais primam-se pela efetividade.
A não localização da parte executada faz com que as execuções sejam extintas.
Portanto, não encontrada a parte para citação o prosseguimento não é viável.
No caso, após dois anos, todas as diligências realizadas para tentativa de localização da parte executada restaram frustradas.
Por fim, deve-se ressaltar que insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública conceito inerente também à administração da Justiça.
Posto isso, forte no art. 53, § 4º, da L. 9.099/95 julgo extinta a presente execução.
Desejando a parte exequente expeça-se a certidão de crédito e débito.
Expeça-se certidão necessárias para inscrição da parte executada nos órgãos de proteção, que ficará a cargo da parte exequente tal ato, se for o caso.
Sem custas e nem honorários porque incabíveis nesta fase.
PRI.
Intime-se. -
06/06/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
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06/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 18:24
Recebidos os autos
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18/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 18:24
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
17/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
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16/05/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo dos Santos Felipe (OAB 15908/MS) Processo 0802028-24.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcos Marques Barbosa - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito. -
08/05/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2023.
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08/05/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 15:17
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 30/03/2022.
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30/03/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 06:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 14:58
Juntada de Outros documentos
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25/03/2022 14:58
Juntada de Mandado
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28/01/2022 02:23
Ato ordinatório praticado
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21/12/2021 03:46
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 12:31
Expedição de Mandado.
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08/12/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 15:04
Juntada de Outros documentos
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25/11/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 14:19
Recebidos os autos
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23/11/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 10:44
Conclusos para despacho
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10/11/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2021.
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28/10/2021 19:38
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 19:36
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 13:23
Juntada de Outros documentos
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13/10/2021 13:23
Juntada de Mandado
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15/06/2021 00:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 11:03
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 15:34
Juntada de Outros documentos
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09/03/2021 15:34
Juntada de Outros documentos
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09/03/2021 15:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 15:41
Juntada de Informações
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23/02/2021 06:41
Ato ordinatório praticado
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23/02/2021 01:14
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2021.
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19/02/2021 20:11
Ato ordinatório praticado
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19/02/2021 19:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2021 15:37
Recebidos os autos
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19/02/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 21:03
Conclusos para despacho
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09/02/2021 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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