TJMS - 0801458-47.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 05:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB 18743/MS) Processo 0801458-47.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Santa Rosa - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo - Intima-se para que se manifeste com relação ao pagamento. -
25/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 05:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB 18743/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS) Processo 0801458-47.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Santa Rosa - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo - Vistos, I- Certifique-se a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC, a saber: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível." II - Não estando presentes todos os requisitos, intime-se o exequente para adequação no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento; III - Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 102, do CNCGJ, efetue-se a evolução "de classe do processo de conhecimento para "cumprimento de sentença" (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos pólos processuais", expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso; IV - Após, intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento, inclusive das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; V - Conste da intimação ao executado que, havendo pagamento parcial, a multa e os honorários constantes do item II incidirão sobre o restante, bem como que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença tem início, automaticamente, após o decurso do prazo de quinze dias para pagamento (CPC, artigo 525); VI - Decorrido o prazo do item IV, sem o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, intimando-se em seguida as partes para manifestação.
VII - Havendo, em qualquer momento, notícia de pagamento pelo devedor, intime-se o credor para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
21/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2025 07:20
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 07:20
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 07:20
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 20:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:12
Evolução da Classe Processual
-
26/02/2025 09:11
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 09:10
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
05/05/2023 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 15:45
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2023 15:44
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2023 01:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/11/2022 19:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 19:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:40
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2022 19:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2022 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2022 18:29
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2022 14:45
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2022 09:39
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
20/06/2022 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2022 09:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 14:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801688-96.2020.8.12.0019
Joao Bernardo Lopes Villaba
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2023 10:25
Processo nº 0801688-96.2020.8.12.0019
Joao Bernardo Lopes Villaba
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2020 18:54
Processo nº 0812236-69.2022.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2022 16:35
Processo nº 0801458-47.2022.8.12.0031
Santa Rosa
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2023 11:46
Processo nº 0801458-47.2022.8.12.0031
Boa Vista Servicos S.A.
Santa Rosa
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2024 18:45