STJ - 0801458-47.2022.8.12.0031
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2024 16:53 Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
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                                            12/08/2024 16:53 Transitado em Julgado em 12/08/2024 
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                                            19/06/2024 05:19 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/06/2024 
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                                            18/06/2024 18:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO 
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                                            17/06/2024 19:32 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/06/2024 
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                                            17/06/2024 19:32 Não conhecido o recurso de ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO e BOA VISTA SERVICOS S.A. 
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                                            07/05/2024 18:56 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD 
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                                            07/05/2024 18:45 Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ 
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                                            04/04/2024 18:36 Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
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                                            25/09/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0801458-47.2022.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Santa Rosa Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 110/123 do sequencial nº 50001).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            20/09/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0801458-47.2022.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Santa Rosa Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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