TJMS - 0801458-47.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 14:28
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 14:25
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:52
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:19
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
23/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:21
Inclusão em Pauta
-
16/10/2023 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 12:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801458-47.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Santa Rosa Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as preliminares de ofensa à dialeticiade e inadequação da via eleita alegadas em contrarrazões.
Após, conclusos. -
02/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:30
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801458-47.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Santa Rosa Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801458-47.2022.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Santa Rosa Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 110/123 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801458-47.2022.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Santa Rosa Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801458-47.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Santa Rosa Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801458-47.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Santa Rosa Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801458-47.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Santa Rosa Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801458-47.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Santa Rosa Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801458-47.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Santa Rosa Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA.
SENTENÇA REFORMADA.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
DILIGÊNCIAS PARA APURAÇÃO DE HIPÓTESE DE ADVOCACIA PREDATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não comprovada a préviacomunicação ao consumidor quanto à inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito em endereço fornecido pela empresa parceira, é ilegal a negativação realizada, devendo ser cancelado o registro.
II - A modalidade de notificação eletrônica não pode ser admitida, diante da ausência de previsão legal para tanto, competindo ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor por carta antes de proceder à inscrição, nos termos da Súmula 404, do Superior Tribunal de Justiça.
III - Configurado odanomoral, o quantum deve ser fixado no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
IV - Constatando a parte eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados pelo advogado, no exercício de suas funções, deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, nos termos do § 6º do art. 77, do Código de Processo Civil, cuja comunicação pode ser realizada pelo próprio interessado.
Recurso parcialmente provido. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801458-47.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Santa Rosa Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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