TJMS - 1406426-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 10:35
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406426-33.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Norberto Carlos de Carvalho Paciente: Orlando Henrique de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal Infância e Juventude da Comarca de Coxim EMENTA - HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE VEDOU ESSE DIREITO MANTENDO A PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA EXISTENTES - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Se o paciente permaneceu preso durante toda a instrução processual e, após a sentença condenatória, ainda estão presentes os requisitos da prisão cautelar, estando inalterada a situação fática, incabível a sua libertação, ficando mantida a condenação em não poder apelar em liberdade, eis que inexistente qualquer constrangimento ilegal.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n.96029/RJ, já decidiu que a execução provisória da pena é possível no caso de estarem presentes os requisitos do artigo 312 do CPP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares da PGJ e denegaram a ordem. -
05/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 21:13
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
02/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/05/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406426-33.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Norberto Carlos de Carvalho Paciente: Orlando Henrique de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal Infância e Juventude da Comarca de Coxim Em atenção ao pedido do advogado, de que seja intimado para a sessão de julgamento, que ocorrerá dia 01-06-2023, às 14 horas, intima-se o advogado da data do julgamento deste Recurso, advertindo-o de que, nos termos dos Provimentos deste Sodalício, deve encaminhar, no prazo estabelecido, um e-mail à secretaria responsável, manifestando, oportunamente, seu interesse na realização de sustentação oral, sob pena de não lhe ser oportunizado o ato. -
26/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:01
Inclusão em Pauta
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26/05/2023 11:58
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2023.
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25/05/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 15:36
Conclusos para decisão
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23/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 20:05
Recebidos os autos
-
23/05/2023 20:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406426-33.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Norberto Carlos de Carvalho Paciente: Orlando Henrique de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal Infância e Juventude da Comarca de Coxim Vistos, etc., Em atenção à certidão de f.90, determino que seja reiterado o ofício à autoridade coatora, para que, no prazo de 24 horas, preste informações de praxe.
Independentemente da vinda das informações, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
19/05/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 19:06
Juntada de Certidão
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19/05/2023 19:06
Juntada de Informações
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19/05/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 13:26
Expedição de Ofício.
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19/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 05:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:10
Conclusos para decisão
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17/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 05:44
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406426-33.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Norberto Carlos de Carvalho Paciente: Orlando Henrique de Carvalho Advogado: Norberto Carlos de Carvalho (OAB: 12474/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal Infância e Juventude da Comarca de Coxim Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 15:30
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:45
Distribuído por prevenção
-
08/05/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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