TJMS - 1602728-69.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602728-69.2022.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L. da S.
Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: V. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 55 e f. 56) com os cálculos (f.48/52), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário VARGAS & RUMIATO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
25/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:34
Provimento por decisão monocrática
-
19/07/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602728-69.2022.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L. da S.
Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: V. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 48-54 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602728-69.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
14/07/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 15:02
Realizado Cálculo de Tributos
-
13/07/2023 15:01
INCONSISTENTE
-
11/07/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602728-69.2022.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L. da S.
Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: V. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Tendo em vista que os advogados sócios da pessoa jurídica VARGAS & RUMIATTO ADVOGADOS ASSOCIADOS manifestaram interesse (f. 14-15) em receber os honorários contratuais destacados na origem (f. 01-04), com o deságio aplicado sobre o crédito principal e, tendo em conta, ainda, que na certidão de f. 19-21 não constou o cálculo relativo aos valores apurados para pagamento da referida verba, remetam-se os autos à Coordenadoria de Liquidação de Precatórios para as providências.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se, expressamente, sobre o cálculo e a certidão para fins de acordo direto. Às providências. -
10/07/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602728-69.2022.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L. da S.
Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: V. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 27 e f. 28) com os cálculos (f. 17/21), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório à beneficiária LUCIMONE DA SILVA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
05/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 14:08
Provimento por decisão monocrática
-
29/05/2023 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 11:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602728-69.2022.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L. da S.
Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: V. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 17/21 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602728-69.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
04/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 14:08
INCONSISTENTE
-
02/05/2023 12:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2022 16:57
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
01/07/2022 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2022 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 13:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/06/2022 12:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/06/2022 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 02:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2022 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 12:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/06/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 12:05
Desentranhado o documento
-
21/06/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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