TJMS - 0800770-15.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:56
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica
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02/12/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:41
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800770-15.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Milton Garcia Leal Advogada: Eleudi Narciso da Silva (OAB: 21684/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE ASTREINTES - PRECLUSÃO - DECISÃO QUE NÃO FOI ATACADA PELO RECURSO CABÍVEL AO TEMPO DA CONDENAÇÃO - MULTA DIÁRIA - REDUÇÃO/AFASTAMENTO - NÃO CABIMENTO - ARTIGO 537, § 1º, DO CPC - EFEITO EX NUNC - PRESTAÇÕES VENCIDAS NA HIPÓTESE DOS AUTOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Não se conhece, pela preclusão, o objeto do recurso consistente no afastamento da incidência de juros moratórios sobre as astreintes.
De acordo com o recente entendimento sedimentado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o art. 537, § 1°, do CPC/2015, autoriza a modificação/afastamento da multa diária somente em relação à parcela 'vincenda' (EAREsp n. 1.766.665/RS, relator Ministro Francisco Falcão, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 3/4/2024, DJe de 6/6/2024.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
29/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:05
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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28/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:58
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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12/11/2024 11:58
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
12/11/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2024 16:54
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/10/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800770-15.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Milton Garcia Leal Advogada: Eleudi Narciso da Silva (OAB: 21684/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:14
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/10/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:55
Conclusos para decisão
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21/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:55
Distribuído por prevenção
-
21/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800770-15.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Milton Garcia Leal Advogada: Eleudi Narciso da Silva (OAB: 21684/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E INDENIZAÇÃO - FRAUDE RECONHECIDA EM PERÍCIA - CONTRATO NULO - RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS - CONTINUIDADE DOS DESCONTOS APÓS A TUTELA DE URGÊNCIA - INCIDÊNCIA DA MULTA PARA CADA DESCONTO INDEVIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRADOS POR EQUIDADE - ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL - PERCENTUAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando que restou provada a contratação fraudulenta, constatada por perícia grafotécnica, importante acrescer tal comando para que seja reconhecida a nulidade do contrato e a inexigibilidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário do autor. É devida a restituição do valor de cada parcela devidamente corrigida, incidindo a multa de R$ 1.000,00 para cada desconto realizado, nos termos da tutela de urgência, devidamente ratificada na sentença.
A fixação dos honorários advocatícios com base na apreciação equitativa é cabível apenas nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou ainda, quando o valor da causa for muito baixo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
12/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/05/2023 09:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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08/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:57
INCONSISTENTE
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800770-15.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Milton Garcia Leal Advogada: Eleudi Narciso da Silva (OAB: 21684/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:05
Conclusos para decisão
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04/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:05
Distribuído por sorteio
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04/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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