TJMS - 0825271-72.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825271-72.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Berenice Auler Krabbe Advogado: Fabiano de Andrade (OAB: 6780/MS) Embargado: Itaú Seguro Auto Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS) Embargado: Adão Antônio de Oliveira Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:46
Inclusão em Pauta
-
19/07/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/05/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825271-72.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Berenice Auler Krabbe Advogado: Fabiano de Andrade (OAB: 6780/MS) Embargado: Itaú Seguro Auto Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS) Embargado: Adão Antônio de Oliveira Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825271-72.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Adão Antônio de Oliveira Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Apelante: Berenice Auler Krabbe Advogado: Fabiano de Andrade (OAB: 6780/MS) Apelado: Itaú Seguro Auto Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS) Apelado: Adão Antônio de Oliveira Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Apelada: Berenice Auler Krabbe Advogado: Fabiano de Andrade (OAB: 6780/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA RÉ - INTERCEPTAÇÃO INDEVIDA DA TRAJETÓRIA DE OUTRO VEÍCULO - DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DEVIDOS - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DANOS CORPORAIS NÃO CONFIGURADOs - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LIMITADA AOS TERMOS DO CONTRATO.
Os danos corporais não se configuram quando ausente provas das consequências da lesão à saúde e à integridade física da vítima.
Os valores fixados a título de compensação por danos morais e por danos estéticos são mantidos quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Não havendo previsão de cobertura expressa para dano estético no contrato de seguro não há responsabilidade da seguradora.
Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1406066-98.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Simao Marques
Advogado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 10:46
Processo nº 0805146-46.2018.8.12.0002
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Leonardo Francisco Arosi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2023 11:05
Processo nº 0805146-46.2018.8.12.0002
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2018 14:18
Processo nº 0800770-15.2021.8.12.0001
Milton Garcia Leal
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2024 11:58
Processo nº 0800770-15.2021.8.12.0001
Milton Garcia Leal
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Eleudi Narciso da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2021 18:15