TJMS - 1405722-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 16:39
Baixa Definitiva
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17/07/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
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22/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:14
INCONSISTENTE
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22/06/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405722-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Rose Mary Helena Garcia Feitosa Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Agravado: Fort Atacadista - Sdb Comércio de Alimentos Ltda Por essas razões,concedo ao agravante os benefícios da gratuidade dajustiça, sendo resguardado ao agravado o direito de insurgir-se contra a concessão, conforme estabelece o art. 100 do CPC/15.
Posto isso,excepcionalmente e à vista da singularidade do caso, monocraticamente,com fundamento no artigo 932, V, do novo CPC, douprovimento ao recurso, para o fim e o efeito de reformar a r. decisão invectivada e deferir ao agravante os benefícios da justiça gratuita, para que o feito tenha regular prosseguimento com o exame, pelo juízo a quo, dos pedidos ali formulados pelo agravante, sem prejuízo de, se impugnada a assistência judiciária, ser possível ao(à) magistrado(a) reexaminar a matéria.
Dê-se ciência ao juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/06/2023 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 13:01
Provimento por decisão monocrática
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19/06/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/05/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405722-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Rose Mary Helena Garcia Feitosa Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Agravado: Fort Atacadista - Sdb Comércio de Alimentos Ltda No presente caso, o presente recurso merece ser recebido no efeito suspensivo, para que o direito pleiteado seja analisado e caso não seja suspenso o efeito da decisão recorrida, ocorrerá a extinção do feito de origem.
Assim, impõe-se o recebimento do presente recurso em ambos os efeitos.
Ante o exposto: Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo (apenas para evitar o cancelamento da distribuição dos autos de origem).
Intime-se o agravante para que junte demonstrativo de pagamento atualizado, extratos bancários dos ultimos 3 meses, comprovante de despesas básicas, e o IR do ultimo exercício, para, assim, provar sua alegada situação de hipossuficiência. 3.
Intimem-se ainda o agravado para que respondam ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; Comunique-se ao Juiz de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/05/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 10:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:13
INCONSISTENTE
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2023 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 08:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/05/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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