TJMS - 0909431-64.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/06/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/05/2023 10:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909431-64.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Joracinda Goncalves de Freitas EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS - ART. 485, III, CPC - INÉRCIA DO AUTOR APÓS SER PESSOALMENTE INTIMADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. - A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo.
In casu, deve ser mantida a sentença extintiva, uma vez que os requisitos mostram-se presentes.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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