TJMS - 0829075-09.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 20:05
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 18:12
Recebidos os autos
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16/05/2023 18:12
Confirmada a intimação eletrônica
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16/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
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16/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0829075-09.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Recorrido: Fetems - Federação dos Trabalhadores Em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MANUTENÇÃO DAS SERVIDORAS GESTANTES EM REGIME DE TRABALHO REMOTO – TÉRMINO DA PANDEMIA – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME.
No presente caso, como ocorreu o encerramento do estado de emergência de saúde pública, a gestante deverá retornar as atividades presenciais, nos termos do art. 1º, §3 da Lei Federal nº 14.151/2021, com redação dada pela Lei 14.311/22, de modo que os pedidos formulados nos autos da ação civil pública devem ser julgados improcedentes.
Com o parecer da PGJ.
Sentença mantida incólume, por seus próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/05/2023 17:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2023 07:31
Conclusos para decisão
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09/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 16:36
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0829075-09.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Recorrido: Fetems - Federação dos Trabalhadores Em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça, para elaboração de parecer, no prazo de 30 dias, a teor do disposto no art. 178 do CPC, bem assim, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
08/05/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica
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08/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0829075-09.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Recorrido: Fetems - Federação dos Trabalhadores Em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
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05/05/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:05
Conclusos para decisão
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05/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:05
Distribuído por prevenção
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05/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 05:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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