TJMS - 0602014-56.2004.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 07:46
Baixa Definitiva
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27/07/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 09:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0602014-56.2004.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Adão Gonçalves Lemes - ME EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS – ART. 485, III, CPC – INÉRCIA DO AUTOR APÓS SER PESSOALMENTE INTIMADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485, DO CPC –RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. - A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo.
In casu, deve ser mantida a sentença extintiva, uma vez que os requisitos mostram-se presentes.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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