TJMS - 0800275-61.2023.8.12.0013
1ª instância - Jardim - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 16:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.
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18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Suellen Carolina Silva Almeida (OAB 22062/MS) Processo 0800275-61.2023.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Altamir Areco de Souza - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Altamir Areco de Souza ajuizou a presente demanda em face de Osmir Moreira da Silva, todos qualificados.
Designada audiência de conciliação e, apesar de devidamente intimada (f. 51/52), a parte autora não compareceu ao ato (f. 55).
Ainda, sobreveio a manifestação da parte autora (f. 56), informando que não conseguiu acessar o link de audiência.
Pois bem.
Nada obstante a manifestação de f. 56, não há como acolher a justificativa apresentada, porquanto não havia qualquer óbice ou motivo de força maior a justificar a sua ausência, ou mesmo, impedir seu comparecimento ao ato.
Desta feita, ante a ausência da parte demandante à audiência sem justificativa plausível, cujo comparecimento pessoal era obrigatório, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Nos termos do art. 6º, IV, da Lei Estadual 3.779/091, o art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95, a parte requerente deverá arcar com o pagamento da taxa judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.". -
17/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
09/12/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 17:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/11/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:39
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 16:34
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/11/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 13:37
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suellen Carolina Silva Almeida (OAB 22062/MS) Processo 0800275-61.2023.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Altamir Areco de Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
21/08/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
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21/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/11/2023 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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01/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:35
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/07/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 13:34
Juntada de Mandado
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19/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Suellen Carolina Silva Almeida (OAB 22062/MS) Processo 0800275-61.2023.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Altamir Areco de Souza - Fica a parte autora intimada da decisão de fls. 37: "Consta às f. 34-35, pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada, pelos motivos e fundamentos expostos às f. 34/36.
Contudo, os argumentos trazidos pelo requerente não alteram o entendimento firmado por este Juízo, não se vislumbrando os requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência, razão pela qual, mantenho a decisão de f. 31/32, por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação." ......................................................................................................................................................................
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
04/05/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 04/05/2023.
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04/05/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:55
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/07/2023 02:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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17/03/2023 19:02
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 09:37
Conclusos para decisão
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23/02/2023 04:56
Ato ordinatório praticado
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20/02/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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