TJMS - 1406003-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 10:26
Baixa Definitiva
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15/08/2023 10:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/08/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406003-73.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Antonio do Nascimento Advogado: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB: 19263/MS) Agravado: Rogerio Tadashi ishiyama Advogada: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida (OAB: 4680/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA MELHOR AVERIGUAÇÃO DOS FATOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela de urgência, de natureza antecipatória destinada à reintegração da parte autora-agravada na posse do imóvel, objeto da lide. 2.
Acerca da tutela de urgência o CPCdispõe que será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300). 3.
Não se verifica, de pronto, a probabilidade do direito alegado pela parte autora-agravada, pois constata-se que as provas ainda são escassas e que sequer houve instrução para fins de análise do caráter da ocupação, havendo questões duvidosas a serem resolvidas, já que além de haver imensa animosidade entre as partes, resta evidente tratar-se de um dilema familiar envolvendo o imóvel em questão. 4.
Não fosse isso, entendo que a comprovação das alegações da autora demanda uma maior dilação probatória, sendo inviável, por ora, se deferir a liminar reintegratória conforme requerido na inicial, devendo a decisão agravada ser reformada, para que o tema seja analisado com mais segurança. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/07/2023 14:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406003-73.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Antonio do Nascimento Advogado: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB: 19263/MS) Agravado: Rogerio Tadashi ishiyama Considerando que a parte autora-agravada possui advogado constituído na origem (f. 12, na origem), intime-se o agravado, por sua Advogada , Dra.
Isabel da Silva Rodrigues Almeida - OAB/MS 4680, para, querendo, apresentar Contrarrazões.
Intimem-se -
20/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 18:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406003-73.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Antonio do Nascimento Advogado: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB: 19263/MS) Agravado: Rogerio Tadashi ishiyama Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, para o fim de sobrestar a decisão agravada até o julgamento em definitivo do presente recurso.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao agravante para o julgamento do presente recurso.
Intimem-se. -
08/05/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2023 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:36
INCONSISTENTE
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406003-73.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Antonio do Nascimento Advogado: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB: 19263/MS) Agravado: Rogerio Tadashi ishiyama Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/05/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/05/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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