TJMS - 1406005-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 07:21
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 07:21
Baixa Definitiva
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06/06/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406005-43.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Ederson da Silva Lourenço Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Diego Santana da Silva Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Interessado: Miqueias Brandão Pereira Interessado: Kelvin Castro Brito Interessado: Francisco Pereira Silva EMENTA - PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO QUASE FINDA - NÃO CONCESSÃO.
Verificado que o processo vem observando tramitação regular, bem como que a instrução está quase finda, a alegação de excesso de prazo perde sua força.
Aplicação extensiva da Súmula n.º 52, do Superior Tribunal de Justiça.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
26/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:15
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
19/05/2023 18:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/05/2023 12:39
Conclusos para decisão
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10/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 09:20
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:29
Juntada de Informações
-
09/05/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406005-43.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Ederson da Silva Lourenço Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Diego Santana da Silva Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Interessado: Miqueias Brandão Pereira Interessado: Kelvin Castro Brito Interessado: Francisco Pereira Silva Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
08/05/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 17:19
Expedição de Ofício.
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05/05/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 17:03
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:36
INCONSISTENTE
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406005-43.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Ederson da Silva Lourenço Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Diego Santana da Silva Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Interessado: Miqueias Brandão Pereira Interessado: Kelvin Castro Brito Interessado: Francisco Pereira Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:35
Distribuído por prevenção
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04/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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