TJMS - 1405974-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 07:21
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 07:21
Baixa Definitiva
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06/06/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405974-23.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: A.
G.
N.
Impetrante: A.
P. de A.
C.
G.
Paciente: L.
F. de O.
Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar (OAB: 11817/MS) Advogado: Alberto Gaspar Neto (OAB: 9174B/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de P.
EMENTA – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE – PRETENDIDO DESLOCAMENTO PARA OUTRO MUNICÍPIO – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I – As medidas cautelares diversas da prisão foram impostas para assegurar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, mormente pela gravidade concreta dos fatos apurados na ação penal.
Assim, permitir que o paciente se desloque para outro município, no Estado de Mato Grosso, a fim de resolver supostas "pendências", que sequer a necessidade de tais providências restaram demonstradas na impetração, bem como ser imprescindível a presença do paciente no local, não estaria em consonância com as cautelas empregadas pelo juiz de primeiro grau.
Em outras palavras, a concessão de tal pleito acarretaria na desnaturação das medidas cautelares impostas.
II – Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora.. -
26/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:05
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
17/05/2023 20:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/05/2023 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 12:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405974-23.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: A.
G.
N.
Impetrante: A.
P. de A.
C.
G.
Paciente: L.
F. de O.
Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar (OAB: 11817/MS) Advogado: Alberto Gaspar Neto (OAB: 9174B/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de P.
Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
05/05/2023 17:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 15:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:17
INCONSISTENTE
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405974-23.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: A.
G.
N.
Impetrante: A.
P. de A.
C.
G.
Paciente: L.
F. de O.
Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar (OAB: 11817/MS) Advogado: Alberto Gaspar Neto (OAB: 9174B/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de P.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 18:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 18:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/05/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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