TJMS - 1406072-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 17:09
Baixa Definitiva
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04/07/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 07:33
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406072-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Karina Koch Santos Advogada: Bruna Ribeiro da Trindade Esquivel (OAB: 15587/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DEFERIMENTO - PURGAÇÃO DA MORA ATRAVÉS DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) se a agravante faz jus ao benefício da justiça gratuita, e b) se houve celebração de acordo extrajudicial entre as partes, que teria ensejado a quitação da dívida que embasou a Ação de Busca e Apreensão. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" e, por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 3.
Uma vez evidenciado que a parte apresenta insuficiência de recuso para pagamento das custas e despesas processuais, deve ser concedido o benefício da justiça gratuita. 4.
A sentença de mérito proferida após a interposição do recurso de Agravo de Instrumento representa fato superveniente capaz de esvaziar, por completo, a pretensão recursal central, não mais subsistindo o necessário interesse jurídico na apreciação do recurso.
Recurso não conhecido quanto a alegação de purgação da mora através de acordo extrajudicial. 5.
Agravo de Instrumento conhecido em parte e, nesta extensão, provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/06/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 16:42
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 17:50
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
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31/05/2023 09:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 14:35
Conclusos para decisão
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30/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406072-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Karina Koch Santos Advogada: Bruna Ribeiro da Trindade Esquivel (OAB: 15587/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Assim, considerando que não há pedido para a concessão de efeito suspensivo, tampouco de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada, para, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC/15, responder ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se. -
08/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:31
INCONSISTENTE
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406072-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Karina Koch Santos Advogada: Bruna Ribeiro da Trindade Esquivel (OAB: 15587/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 08:00
Conclusos para decisão
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05/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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05/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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