TJMS - 0000620-73.2022.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 15:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000620-73.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Erci de Castro Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - COBRANÇA EM FATURA POR COMPRA NÃO RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, INCISO II, DO CPC - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DANO MORAL CARACTERIZADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
04/05/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 22:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 22:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/04/2023 14:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/10/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 05:36
INCONSISTENTE
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27/09/2022 05:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 12:51
Conclusos para decisão
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26/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:40
Distribuído por sorteio
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26/09/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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