TJMS - 1405961-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2023 07:14
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 07:13
Baixa Definitiva
-
11/07/2023 07:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405961-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Silvia de Lima Moura Figueira Paciente: Fabio dos Santos Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - POLICIAL MILITAR DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE CONCUSSÃO, FACILITAÇÃO AO CONTRABANDO E DESCAMINHO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 254 E 255, ALÍNEA "E", DO CPPM - FUMUS COMISSI DELICTI (PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA) E DO PERICULUM LIBERTATIS, (NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA OU ECONÔMICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OU PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL) - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS NORMAS OU PRINCÍPIOS DE DISCIPLINA E HIERARQUIA MILITARES - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS - NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - HABEAS CORPUS DENEGADO.
Deve-se manter a prisão preventiva, ante a presença dos motivos autorizadores da custódia cautelar - decretada com fulcro nos art. 254 e art. 255, alínea "e", do CPPM -, diante da demonstração dos indícios suficientes de autoria e provas de materialidade e, além disso, evidenciado que a suposta conduta do paciente, policial militar, feriu diretamente regras basilares das funções desempenhadas no serviço público, abalando a ordem em seu pilar, além de desrespeitar normas e princípios de hierarquia e disciplina militares, e que em caso de liberdade, não hesitará em empregar esforços para interferir na livre produção probatória da instrução processual criminal, que por derradeiro, obsta a concessão de medidas diversas da prisão, ainda que se fale em condições pessoais favoráveis do segregado.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
30/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:56
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
28/06/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 15:49
Inclusão em Pauta
-
30/05/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 17:08
Conclusos para decisão
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24/05/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 17:07
Recebidos os autos
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24/05/2023 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/05/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:27
Juntada de Informações
-
08/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405961-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Silvia de Lima Moura Figueira Paciente: Fabio dos Santos Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande Ante o exposto, remeto os autos à Secretaria para que proceda à distribuição por vinculação ao Des.
José Ale Ahmad Netto, membro da Segunda Câmara Criminal. À Secretária para as providências.
P.I. -
05/05/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 13:56
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:49
INCONSISTENTE
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:17
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
04/05/2023 18:17
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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04/05/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 16:15
Declarada incompetência
-
03/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:30
Distribuído por sorteio
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03/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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