TJMS - 1406015-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 14:46
Baixa Definitiva
-
30/05/2023 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:09
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406015-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Paciente: Vaudeir Grzeszuk Rocha Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande É caso de negativa monocrática de seguimento da ordem, com fundamento nos artigos 3º do Código de Processo Penal e 932, III, do Código de Processo Civil (STJ - AgRg no AREsp 977.588/PA, Rel.
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 10/02/2017), pois prejudicada pela perda superveniente de objeto.
Isso porque, segundo se verifica do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU/CNJ), a autoridade suscitada, em atendimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça, determinou a expedição de alvará de soltura antes que fosse comunicada da concessão da liminar na presente mandamental.
Logo, considerando que, já no juízo de origem, foi concedida a liberdade do paciente que foi postulada nesta impetração, por evidente que houve a perda superveniente de seu objeto.
Diante do exposto, com o parecer e monocraticamente, nego seguimento ao Habeas Corpus em que figurou como paciente Vaudeir Grzeszuk Rocha, porquanto prejudicado pela perda superveniente de seu objeto.
P.I.C. -
22/05/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/05/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 20:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 20:34
Prejudicado o recurso
-
19/05/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:44
Juntada de Informações
-
08/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406015-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Paciente: Vaudeir Grzeszuk Rocha Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande Diante do exposto, concedo a liminar em favor do paciente Vaudeir Grzeszuk Rocha, a fim de determinar a respectiva soltura, se por outro motivo não estiver preso.
Comunique-se o juízo de origem, com urgência, para o cumprimento do ora decidido, solicitando-lhe as informações de praxe.
Recebidas tais informações, à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I.C. -
05/05/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 01:08
INCONSISTENTE
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 18:15
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:40
Distribuído por sorteio
-
04/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1601241-30.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thiago Vinicius Correa Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 13:19
Processo nº 1601142-65.2020.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Alarico David Medeiros Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2020 15:58
Processo nº 1601056-89.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thayson Moraes Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2023 10:27
Processo nº 1600776-21.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Davi Galvao de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2023 17:33
Processo nº 1600499-05.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Emilene Maeda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2023 14:59