TJMS - 1601056-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601056-89.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
M.
A.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: S.
I. de A. - T.
M.
N.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Ante a concordância das partes (f.51 e f. 54) com os cálculos de f. 45/50, ratifico a decisão de f. 36/37, a qual homologou o acordo direto e deferiu o pagamento deste precatório aos beneficiários LUTFI MOHAMAD AMER e SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - THAYSON MORAES NASCIMENTO.
Verificada a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeçam-se os alvarás.
Intimadas as partes, decorridos os prazos recursais e certificado o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências.
Intimem-se. -
03/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 09:18
Provimento por decisão monocrática
-
20/06/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601056-89.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
M.
A.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: S.
I. de A. - T.
M.
N.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 45-50 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601056-89.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
15/06/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/06/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 16:52
Realizado Cálculo de Tributos
-
07/06/2023 16:52
Realizado Cálculo de Tributos
-
07/06/2023 16:51
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 08:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 08:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601056-89.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
M.
A.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: S.
I. de A. - T.
M.
N.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Diante do exposto, defiro o pedido formulado pelo credor LUTFI MOHAMAD AMER, determinando a retificação do cálculo de f. 18/21, para exclusão da incidência de contribuição previdenciária sobre o referido crédito, o que faço nos termos do art. 23, §2, da Lei Complementar nº 127/2008.
No mais, com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e considerando a concordância dos credores com os demais critérios do cálculo, homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos beneficiários LUTFI MOHAMAD AMER e SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - THAYSON MORAES NASCIMENTO.
Verificada a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, se houver, devendo a dedução da contribuição previdenciária ser excluída do cálculo do credor LUTFI MOHAMAD AMER , conforme alhures decidido.
Intimadas as partes, decorridos os prazos recursais e certificado o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
05/06/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 14:10
Provimento por decisão monocrática
-
26/05/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601056-89.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
M.
A.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: S.
I. de A. - T.
M.
N.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 18-26 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601056-89.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
05/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 13:45
Realizado Cálculo de Tributos
-
04/05/2023 13:45
Realizado Cálculo de Tributos
-
04/05/2023 13:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/05/2023 13:45
INCONSISTENTE
-
25/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 16:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2023 18:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2023 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/03/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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