TJMS - 1405884-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:19
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:11
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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10/03/2025 14:09
Baixa Definitiva
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10/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405884-15.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Agravada: Darcy Maria Maia dos Santos Advogada: Daniela Gomes Guimarães (OAB: 8701/MS) Agravado: Juscelindo Vieira dos Santos Advogada: Daniela Gomes Guimarães (OAB: 8701/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 12:48
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicação
-
11/03/2024 00:01
Publicação
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08/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:37
Publicação
-
07/03/2024 16:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2024 16:12
Recurso Especial
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04/03/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/03/2024 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/03/2024 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicação
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08/02/2024 00:01
Publicação
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405884-15.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Agravada: Darcy Maria Maia dos Santos Advogada: Daniela Gomes Guimarães (OAB: 8701/MS) Agravado: Juscelindo Vieira dos Santos Advogada: Daniela Gomes Guimarães (OAB: 8701/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2024 11:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2024 11:17
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405884-15.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Recorrido: Darcy Maria Maia dos Santos Advogada: Daniela Gomes Guimarães (OAB: 8701/MS) Recorrido: Juscelindo Vieira dos Santos Advogada: Daniela Gomes Guimarães (OAB: 8701/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405884-15.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Recorrido: Darcy Maria Maia dos Santos Advogada: Daniela Gomes Guimarães (OAB: 8701/MS) Recorrido: Juscelindo Vieira dos Santos Advogada: Daniela Gomes Guimarães (OAB: 8701/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405884-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Embargada: Darcy Maria Maia dos Santos Advogada: Daniela Gomes Guimarães (OAB: 8701/MS) Embargado: Juscelindo Vieira dos Santos Advogada: Daniela Gomes Guimarães (OAB: 8701/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE MAJOROU O VALOR DA MULTA COMINATÓRIA - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Não é o caso de aplicar à parte embargante a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15, por não se verificar o caráter meramente protelatório dos embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405884-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Embargada: Darcy Maria Maia dos Santos Advogada: Daniela Gomes Guimarães (OAB: 8701/MS) Embargado: Juscelindo Vieira dos Santos Advogada: Daniela Gomes Guimarães (OAB: 8701/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405884-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Embargada: Darcy Maria Maia dos Santos Advogada: Daniela Gomes Guimarães (OAB: 8701/MS) Embargado: Juscelindo Vieira dos Santos Advogada: Daniela Gomes Guimarães (OAB: 8701/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405884-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogada: Daniela Gomes Guimarães (OAB: 8701/MS) Agravada: Darcy Maria Maia dos Santos Advogada: Daniela Gomes Guimarães (OAB: 8701/MS) Agravado: Juscelindo Vieira dos Santos Advogada: Daniela Gomes Guimarães (OAB: 8701/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE MAJOROU O VALOR DA MULTA COMINATÓRIA - PRAZO E VALORES RAZOÁVEIS COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA - BAIXA DE HIPOTECA - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA DO VALOR DEPOSITADO - MAJORAÇÃO DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA QUE SE MOSTROU NECESSÁRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A aplicação de multa cominatória encontra amparo nos arts. 497 e 498 do CPC como meio de coação para que o devedor cumpra a obrigação de fazer a ele imposta.
II - Nos moldes do art. 537 do CPC, é facultado ao magistrado cominar pena de multa ou majorá-la com o escopo de induzir a parte ao cumprimento da obrigação, atentando-se aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, buscando evitar possível enriquecimento da parte que vier a se tornar credora.
III - Tratando-se de medida coercitiva e não indenizatória, para que a parte efetivamente cumpra o mandamento jurisdicional de baixa na hipoteca de registro de imóvel, deve ser estipulado prazo razoável para o cumprimento da obrigação, arbitrando-se o valor da multa também com razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso e evitando enriquecimento sem causa do credor, o que restou atendido na hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405884-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogada: Daniela Gomes Guimarães (OAB: 8701/MS) Agravada: Darcy Maria Maia dos Santos Advogada: Daniela Gomes Guimarães (OAB: 8701/MS) Agravado: Juscelindo Vieira dos Santos Advogada: Daniela Gomes Guimarães (OAB: 8701/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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