TJMS - 1405883-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 13:50
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405883-30.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: A.
D.
Q.
Impetrante: A.
D.
D.
O.
Paciente: C.
J. de A.
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS) Advogada: Amanda Di Domenico Oliveira (OAB: 27921/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de P.
P.
EMENTA - HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS (ARTIGO 24-A DA LEI 11340/2006) - VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MULHER (TENTATIVA DE ESTUPRO - ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL) E PERSEGUIÇÃO (ARTIGO 147-A DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA SIMPLES OU COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO E/OU OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES OU PRISÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO PENAL QUE SE ENCONTRA EM TRAMITAÇÃO REGULAR E EM SEU INÍCIO - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR QUE PERMANECEM PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FATOS GRAVES - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Para a decretação da prisão cautelar, exige-se a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal.
A ação penal encontra-se em tramitação regular e efetiva, estando em fase inicial (citação).
Fortes evidências da materialidade e autoria da conduta delituosa, bem como a presença e persistência dos motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva, impedem sua revogação.
O periculum libertatis consiste, não só na gravidade dos atos delituosos imputados ao paciente, mas também na possibilidade de eventual prática de novo ato delituoso, bem como a possibilidade do paciente furtar-se a aplicação da lei penal.
A pretensão de obter, por meio deste habeas corpus, sua liberdade na fase em que a ação penal se encontra, mostra-se inoportuna e inadequada face a gravidade dos delitos praticados.
Também se mostra incabíveis a concessão de medidas cautelares diversas da prisão ou mesmo a prisão domiciliar, mostrando-se irrelevantes as alegas condições pessoais do paciente, ante a gravidade dos delitos.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
02/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:22
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
16/05/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 15:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/05/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405883-30.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: A.
D.
Q.
Impetrante: A.
D.
D.
O.
Paciente: C.
J. de A.
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS) Advogada: Amanda Di Domenico Oliveira (OAB: 27921/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de P.
P.
Dessa forma, ao menos em juízo de cognição sumária, não se pode verificar a ilegalidade apontada quanto a decretação da prisão preventiva do paciente, não sendo o momento, ao menos em juízo de cognição sumária, para suspender o mandado de prisão ou mesmo substitui-la por medidas cautelares diversas da prisão.
Assim, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefiro a liminar pleiteada.
Requisitem-se informações a autoridade apontada como coatora.
Posteriormente, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2023 10:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405883-30.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: A.
D.
Q.
Impetrante: A.
D.
D.
O.
Paciente: C.
J. de A.
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS) Advogada: Amanda Di Domenico Oliveira (OAB: 27921/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de P.
P.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 19:15
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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