TJMS - 0807815-33.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 17:23
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/03/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 22:58
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel Bogo (OAB 40917/PR), Daniel Bogo (OAB 74229/PR) Processo 0807815-33.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J.
M.
Marcon de Menezes - Indústria Metalúrgica - Despacho de fls. 115: "Indefiro o pleito de penhora no rosto dos autos nº 0025099-17.202.8.24.0021, ante a ausência de comprovação da existência de crédito a favor da parte executada naqueles autos.
Ademais, em consulta ao referido processo obteve-se a informação de que a executada também é devedora naquele feito, inclusive o bem penhorado trata-se de veículo que possui registro de alienação fiduciária, sem contar que o crédito trabalhista possui privilégio face ao crédito quirografário, ou seja, existe chance remota de sobejar qualquer crédito a favor da parte executada.
Quanto ao pleito de expedição de mandado de penhora, denota-se que já fora cumprido, sem sucesso, conforme certidão de fls. 57.
Logo, nova diligência nesse sentido somente ensejará custo para o Poder Judiciário.
Se isso não bastasse, os elementos constantes dos autos autorizam concluir a inexistência de bens passíveis de constrição, aliado ao fato de que o processo tramita desde o ano de 2022, o que autoriza a extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar efetivamente bens à penhora, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se." -
27/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Israel Bogo (OAB 40917/PR), Daniel Bogo (OAB 74229/PR) Processo 0807815-33.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J.
M.
Marcon de Menezes - Indústria Metalúrgica - Intimação da parte exequente da decisão retro: “(...) 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.(...)” -
10/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/10/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Israel Bogo (OAB 40917/PR), Daniel Bogo (OAB 74229/PR) Processo 0807815-33.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J.
M.
Marcon de Menezes - Indústria Metalúrgica - Despacho de fls. 87: "Não há como acolher o pedido de pesquisa via PREVJUD ou qualquer ato que vise informações de possível vínculo empregatício da parte executada (fls. 85/86), tendo em vista que a penhora de verba salarial é medida excepcional.
Posto isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se." -
21/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 10:06
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Israel Bogo (OAB 40917/PR), Daniel Bogo (OAB 74229/PR) Processo 0807815-33.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J.
M.
Marcon de Menezes - Indústria Metalúrgica - Despacho de fls. 82: "I - Não há como acolher o pedido de consulta ao sistema Infojud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens também é diligência de incumbência da própria parte exequente, sendo que o Poder Judiciário já empreendeu diversas providências no sentido de buscar bens pelo Sisbajud e não obteve resposta positiva.
II - No mesmo sentido, também não há como acolher o pedido de inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, a ser feito pelo juízo, ante a regra contida no Enunciado nº 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, dispondo que "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade".
III - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
12/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
27/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:43
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 08:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Israel Bogo (OAB 40917/PR), Daniel Bogo (OAB 74229/PR) Processo 0807815-33.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J.
M.
Marcon de Menezes - Indústria Metalúrgica - Despacho de fls. 65: "Fls. 64: É necessário esclarecer que o Renajud permite a inserção de restrição junto ao Detran, mas não serve para fins de penhora de bens, a qual somente se aperfeiçoa com a apreensão do veículo (art. 839 do CPC).
Ainda, tratando-se de bem móvel, a transferência ocorre por simples tradição independente de haver registro de veículo, nos órgãos de trânsito, em nome da parte executada.
No mais, tais informações não são acobertadas por qualquer forma de sigilo, de modo que a parte exequente pode pleitear a pesquisa respectiva diretamente junto ao órgão de trânsito.
Posto isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
31/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Israel Bogo (OAB 40917/PR), Daniel Bogo (OAB 74229/PR) Processo 0807815-33.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J.
M.
Marcon de Menezes - Indústria Metalúrgica - Despacho de fls. 61: "Fls. 60: no que tange ao pedido de inclusão da parte executada junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), é importante considerar os critérios de proporcionalidade, adequação e necessidade na adoção de medidas constritivas, de modo que seja suficiente a atingir o resultado almejado, não ultrapassando o necessário para alcançar o bem da vida pleiteado nos autos.
Nesse viés, tem-se que descabe a adoção da indisponibilidade irrestrita e genérica dos bens da parte executada por determinação deste juízo, a fim de garantir o crédito exequendo, tendo em vista que, querendo, a parte exequente terá em mãos certidão de crédito que viabilizará uma futura cobrança, caso tenha conhecimento de bens penhoráveis.
Dito isto, não há como acolher o pedido de inclusão da parte executada junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Intime-se.
Cumpra-se." *************** Intima-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. -
26/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 10:37
Recebidos os autos
-
10/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 10:05
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Israel Bogo (OAB 40917/PR) Processo 0807815-33.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J.
M.
Marcon de Menezes - Indústria Metalúrgica - Intima-se a parte autora, acerca da juntada da certidão do oficial de justiça, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
22/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:15
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2023 14:14
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:02
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2023 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 17:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/06/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Israel Bogo (OAB 40917/PR) Processo 0807815-33.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J.
M.
Marcon de Menezes - Indústria Metalúrgica - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada da dívida, requerendo o que entender de direito. -
02/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:25
Decorrido prazo de parte
-
12/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:23
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2023 14:22
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:21
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2022 06:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 10:08
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2022 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2022 17:25
Remetidos os Autos para destino.
-
21/10/2022 17:25
Remetidos os Autos para destino.
-
21/10/2022 17:25
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:30
Remetidos os Autos para destino.
-
15/09/2022 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 10:14
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 18:54
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2022 10:10
Retificação de Classe Processual
-
11/07/2022 10:04
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2022 10:04
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2022 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 07:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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