TJMS - 0801824-38.2021.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801824-38.2021.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Soc.
Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Agravada: Lindaura Jose dos Santos Barros Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 12:01
INCONSISTENTE
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25/03/2024 13:46
Baixa Definitiva
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25/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801824-38.2021.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Soc.
Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Agravada: Lindaura Jose dos Santos Barros Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/46 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:49
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
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27/10/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 14:39
Recurso Especial não admitido
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25/10/2023 13:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/10/2023 12:33
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801824-38.2021.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Soc.
Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Agravada: Lindaura Jose dos Santos Barros Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801824-38.2021.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Advogada: Élida Raiane Lima Garcia (OAB: 20918/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Soc.
Advogados: Mário Eugênio Peron (OAB: 488/MS) Recorrido: Lindaura Jose dos Santos Barros Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Santa Rita do Pardo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801824-38.2021.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Advogada: Élida Raiane Lima Garcia (OAB: 20918/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Soc.
Advogados: Mário Eugênio Peron (OAB: 488/MS) Recorrido: Lindaura Jose dos Santos Barros Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801824-38.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Advogada: Élida Raiane Lima Garcia (OAB: 20918/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Soc.
Advogados: Mário Eugênio Peron (OAB: 488/MS) Embargada: Lindaura Jose dos Santos Barros Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801824-38.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Advogada: Élida Raiane Lima Garcia (OAB: 20918/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Soc.
Advogados: Mário Eugênio Peron (OAB: 488/MS) Embargada: Lindaura Jose dos Santos Barros Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801824-38.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Advogada: Élida Raiane Lima Garcia (OAB: 20918/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Soc.
Advogados: Mário Eugênio Peron (OAB: 488/MS) Apelada: Lindaura Jose dos Santos Barros Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - SUCESSIVAS E REITERADAS CONTRATAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DO CONTRATO - DESRESPEITO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS - DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA I.
Na nova sistemática do Código de Processo Civil, não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, nos termos do art. 496,§ 1º. do CPC.
II Em repercussão geral, o STF reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS em favor do contratado temporário, quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, como ocorreu na espécie, por terem sido realizadas com desvirtuamento dos requisitos previstos no art. 37, inc.
IX, da CF/88.
III.
Na espécie, é possível defluir, de forma clara, a continuidade da contratação ao longo dos anos, situação que não coaduna com os requisitos da temporariedade e emergencialidade exigidos pelo art. 37, IX, da CF/88, violando, assim, a regra do concurso público, o que as torna nulas e confere à autora o direito ao depósito de FGTS relativamente ao período trabalhado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801824-38.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Advogada: Élida Raiane Lima Garcia (OAB: 20918/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Soc.
Advogados: Mário Eugênio Peron (OAB: 488/MS) Apelada: Lindaura Jose dos Santos Barros Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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