TJMS - 0802096-70.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/06/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802096-70.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Vanilsa Vargas da Rocha Advogado: João Pedro Dalben Silveira (OAB: 23135/MS) Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA EM RESIDÊNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Na quantificação do dano moral deve se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo proporcionalidade entre causa e efeito.
Diante disso, levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, mais justo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
07/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/05/2023 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:32
Inclusão em Pauta
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26/05/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802096-70.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Vanilsa Vargas da Rocha Advogado: João Pedro Dalben Silveira (OAB: 23135/MS) Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:01
Conclusos para decisão
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02/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:01
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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