TJMS - 1405796-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 16:36
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405796-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: C.
G. da S.
Advogada: Vera Lúcia Kruki Almeida Diniz (OAB: 4621/MS) Advogada: Izabel de Souza (OAB: 4226/MS) Agravado: J.
C.
F.
B.
Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Agravado: O.
C.
C. de S.
Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Agravado: I. de P.
C. - I.
Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE FEITO QUE TRAMITA NO TRT - QUESTÃO DECIDIDA PELO JUÍZO "A QUO" EM MOMENTO ANTERIOR - PRECLUSÃO TEMPORAL - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Tendo a matéria devolvida no presente recurso sido objeto de anterior decisão do juízo a quo, não impugnada no momento oportuno, deve ser reconhecida a preclusão da matéria, com a consequente impossibilidade de discussão via novo agravo de instrumento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 12:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/05/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405796-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: C.
G. da S.
Advogada: Vera Lúcia Kruki Almeida Diniz (OAB: 4621/MS) Advogada: Izabel de Souza (OAB: 4226/MS) Agravado: J.
C.
F.
B. e O.
Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Agravado: O.
C.
C. de S.
Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Agravado: I. de P.
C. - I.
Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se os agravados para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(art.1.019,II, CPC). -
09/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405796-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: C.
G. da S.
Advogada: Vera Lúcia Kruki Almeida Diniz (OAB: 4621/MS) Advogada: Izabel de Souza (OAB: 4226/MS) Agravado: J.
C.
F.
B. e O.
Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Agravado: O.
C.
C. de S.
Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Agravado: I. de P.
C. - I.
Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 08:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 08:54
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/05/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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