TJMS - 1405803-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 13:37
Baixa Definitiva
-
05/07/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 10:21
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405803-66.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravado: Sergio dos Santos Advogado: Everton Silveira dos Reis (OAB: 15172/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – PRÓTESE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MULTA COMINATÓRIA MANTIDA. 1.
Configurados os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, consistente na realização de procedimento cirúrgico para a colocação de prótese, é necessário o respectivo deferimento, até mesmo porque o Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196. 02.
A multa cominatória é estabelecida para compelir a pessoa obrigada ao cumprimento da determinação judicial.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/05/2023 09:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 07:12
Confirmada a intimação eletrônica
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03/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/05/2023 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405803-66.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravado: Sergio dos Santos Advogado: Everton Silveira dos Reis (OAB: 15172/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 08:32
Conclusos para decisão
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02/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:32
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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